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Revogada a decisão liminar que determinava a suspensão da chapa “Juntos Somos Um Só” em relação ao processo eleitoral para o triênio 2023/2025

Decisão Liminar que determinava a suspensão do exercício da Diretoria Colegiada, eleita democraticamente pelos sindicalizados, foi REVOGADA, conforme decisão do Desembargador João Lages, ora apresentada.

No caso em apreço, o magistrado entendeu que a decisão não observou os requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência requerida. O desembargador, em decisão, argumenta:

“Digo isso, porque o fato de manter o exercício da chapa eleita ‘JUNTOS SOMOS UM SÓ‘ não traz qualquer perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

“Todavia, ao contrário, constata-se a presença do dano reverso, pois manter a decisão que suspendeu o exercício da chapa eleita até resolução do mérito da demanda, além de privar, por tempo indeterminado, os eleitos do exercício do mandato, por questões que não deram causa, ainda deixa os cargos diretivos vagos – o que poderá acarretar prejuízos aos sindicalizados – ou então prorrogará os mandatos dos gestores, os quais já se encontram exauridos.”

“A toda evidência, não há o requisito urgência a justificar a tutela liminar deferida na origem e nem restou comprovado, de plano, a probabilidade do direito, o qual necessitará da devida instrução processual, sob o crivo do contraditório, para afastar a legitimidade do ato da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.”

“Vale dizer, o juízo de origem decidiu sem que houvesse elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessários ao provimento jurisdicional provisório de urgência.”

Confira a decisão completa do magistrado clicando aqui.

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