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SINDSEL-AP Anuncia Programa de Aposentadoria Incentivada para Servidores Efetivos

Macapá, 07/06/2024 – O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (SINDSEL-AP) tem o prazer de comunicar a todos os servidores efetivos o lançamento do novo Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). Este programa inovador tem como objetivo oferecer benefícios adicionais e incentivar a aposentadoria dos servidores que já estão aptos ou que estarão aptos a se aposentar em um futuro próximo.

Entrega Oficial do Programa

A presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Deputada Alliny Serrão, entregou oficialmente o Programa de Aposentadoria Incentivada nas mãos do Diretor-Secretário do SINDSEL, Cosme Lobato. Este ato simbólico marca o compromisso da Assembleia em proporcionar melhores condições de aposentadoria aos seus servidores efetivos.

Diretor-Secretário do Sindsel-AP, Sr. Cosme Lobato e Presidente da AL-AP, Deputada Alliny Serrão,
em entrega do Programa de Aposentadoria Incentivada

Principais Pontos do Programa

Critérios de Adesão:

  1. Servidores aptos à aposentadoria voluntária:
    • Servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária (integral ou proporcional) conforme a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 915, de 18 de agosto de 2005.
    • Servidores que preencherão os requisitos dentro de 30 dias a partir da publicação da lei.
  2. Servidores que já requereram aposentadoria voluntária:
    • Servidores que já solicitaram aposentadoria voluntária e cujo processo está pendente de publicação do ato de aposentadoria.

Prazos para Adesão:

  1. 60 dias para servidores aptos à aposentadoria na data de publicação da lei.
  2. 30 dias a partir do momento em que o servidor preencha os requisitos, dentro de 30 dias da publicação da lei.
  3. 7 dias para servidores que já solicitaram aposentadoria e aguardam a publicação do ato.

Restrições à Adesão:

  1. Servidores com mais de um período de férias não usufruídas.
  2. Servidores que não completaram o tempo de exercício após licença para aperfeiçoamento.
  3. Servidores respondendo a processos administrativos ou judiciais.
  4. Uma vez resolvidos os impedimentos, o servidor poderá requerer sua inclusão no programa, respeitando os prazos fixados.

Benefícios do Programa

Vantagens Pecuniárias Extraordinárias:

  1. VPE-1: Pagamento mensal, por até 5 anos, de valor igual ao vencimento básico.
  2. VPE-2: Pagamento mensal de valor igual ao auxílio alimentação até a aposentadoria compulsória.
  3. VPE-3: Pagamento mensal correspondente à parte do plano de saúde até a aposentadoria compulsória.
  4. VPE-4: Pagamento de bônus, baseado no vencimento básico, limitado ao teto de R$ 5.630,78, dividido em 5 parcelas anuais.

Adicionalmente:

  1. Indenização de abono de permanência retroativo (VPD-1).
  2. Indenização de licença-prêmio por assiduidade não usufruída (VPD-2).

Natureza e Pagamento das Vantagens:

  • As vantagens são indenizatórias e não se incorporam aos proventos de aposentadoria, sendo pagas mensalmente no dia 30. Em caso de feriado, o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil antecedente.
  • Os valores serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Dedução de Débitos:

  • Eventuais débitos do servidor com a Assembleia Legislativa serão deduzidos dos valores a serem pagos.

Extinção das Obrigações:

  • As obrigações cessarão com o óbito do servidor e não se estenderão aos herdeiros.

Implicações da Adesão:

  1. Início imediato do processo de aposentadoria voluntária.
  2. Aposentadoria conforme critérios e requisitos legais.
  3. Permanência no cargo até a publicação do ato de aposentadoria.
  4. Irreversibilidade da aposentadoria, exceto em casos de indeferimento.
  5. Plena ciência e concordância do servidor com as disposições da lei.

O PAI representa uma excelente oportunidade para os servidores efetivos planejarem sua aposentadoria com segurança e benefícios adicionais. Para mais informações e adesão, consulte o departamento de recursos humanos da Assembleia Legislativa.

O documento pode ser acessado NESTE LINK.

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada SINDSEL-AP

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