SINDSEL-AP Anuncia Programa de Aposentadoria Incentivada para Servidores Efetivos
Macapá, 07/06/2024 – O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (SINDSEL-AP) tem o prazer de comunicar a todos os servidores efetivos o lançamento do novo Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). Este programa inovador tem como objetivo oferecer benefícios adicionais e incentivar a aposentadoria dos servidores que já estão aptos ou que estarão aptos a se aposentar em um futuro próximo.
Entrega Oficial do Programa
A presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Deputada Alliny Serrão, entregou oficialmente o Programa de Aposentadoria Incentivada nas mãos do Diretor-Secretário do SINDSEL, Cosme Lobato. Este ato simbólico marca o compromisso da Assembleia em proporcionar melhores condições de aposentadoria aos seus servidores efetivos.
Diretor-Secretário do Sindsel-AP, Sr. Cosme Lobato e Presidente da AL-AP, Deputada Alliny Serrão,
em entrega do Programa de Aposentadoria Incentivada
Principais Pontos do Programa
Critérios de Adesão:
- Servidores aptos à aposentadoria voluntária:
- Servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária (integral ou proporcional) conforme a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 915, de 18 de agosto de 2005.
- Servidores que preencherão os requisitos dentro de 30 dias a partir da publicação da lei.
- Servidores que já requereram aposentadoria voluntária:
- Servidores que já solicitaram aposentadoria voluntária e cujo processo está pendente de publicação do ato de aposentadoria.
Prazos para Adesão:
- 60 dias para servidores aptos à aposentadoria na data de publicação da lei.
- 30 dias a partir do momento em que o servidor preencha os requisitos, dentro de 30 dias da publicação da lei.
- 7 dias para servidores que já solicitaram aposentadoria e aguardam a publicação do ato.
Restrições à Adesão:
- Servidores com mais de um período de férias não usufruídas.
- Servidores que não completaram o tempo de exercício após licença para aperfeiçoamento.
- Servidores respondendo a processos administrativos ou judiciais.
- Uma vez resolvidos os impedimentos, o servidor poderá requerer sua inclusão no programa, respeitando os prazos fixados.
Benefícios do Programa
Vantagens Pecuniárias Extraordinárias:
- VPE-1: Pagamento mensal, por até 5 anos, de valor igual ao vencimento básico.
- VPE-2: Pagamento mensal de valor igual ao auxílio alimentação até a aposentadoria compulsória.
- VPE-3: Pagamento mensal correspondente à parte do plano de saúde até a aposentadoria compulsória.
- VPE-4: Pagamento de bônus, baseado no vencimento básico, limitado ao teto de R$ 5.630,78, dividido em 5 parcelas anuais.
Adicionalmente:
- Indenização de abono de permanência retroativo (VPD-1).
- Indenização de licença-prêmio por assiduidade não usufruída (VPD-2).
Natureza e Pagamento das Vantagens:
- As vantagens são indenizatórias e não se incorporam aos proventos de aposentadoria, sendo pagas mensalmente no dia 30. Em caso de feriado, o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil antecedente.
- Os valores serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Dedução de Débitos:
- Eventuais débitos do servidor com a Assembleia Legislativa serão deduzidos dos valores a serem pagos.
Extinção das Obrigações:
- As obrigações cessarão com o óbito do servidor e não se estenderão aos herdeiros.
Implicações da Adesão:
- Início imediato do processo de aposentadoria voluntária.
- Aposentadoria conforme critérios e requisitos legais.
- Permanência no cargo até a publicação do ato de aposentadoria.
- Irreversibilidade da aposentadoria, exceto em casos de indeferimento.
- Plena ciência e concordância do servidor com as disposições da lei.
O PAI representa uma excelente oportunidade para os servidores efetivos planejarem sua aposentadoria com segurança e benefícios adicionais. Para mais informações e adesão, consulte o departamento de recursos humanos da Assembleia Legislativa.
O documento pode ser acessado NESTE LINK.
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada SINDSEL-AP