ATENÇÃO, SERVIDORES DA ALAP!
Prazos e Benefícios do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)
Olá, colegas! A Lei nº 3.436/2026 prorrogou o prazo de adesão ao PAI (Lei nº 3.075/2024). É uma oportunidade histórica de garantir uma transição segura e vantajosa para a aposentadoria. O SINDSEL/AP detalha abaixo os incentivos financeiros e as datas limite!
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS REAIS DE ADERIR AO PAI? (Art. 5º e 6º da Lei 3075/24) Quem tiver o pedido deferido garantirá vantagens indenizatórias exclusivas:
1. Vencimento Básico (VPE-1): Pagamento mensal igual ao seu vencimento básico (limitado ao teto de R$ 5.912,32 da nova lei) por até 5 anos (60 meses)!
2. Auxílio-Alimentação (VPE-2): Você continuará recebendo o valor correspondente ao auxílio-alimentação até atingir a idade da aposentadoria compulsória.
3. Plano de Saúde (VPE-3): Pagamento mensal no valor da cota que a ALAP já custeia do seu plano de saúde (até a compulsória).
4. Bônus por Tempo (VPE-4): Um bônus calculado multiplicando o seu vencimento básico (respeitando o teto) pelo número de anos que faltam para você completar 75 anos. Esse valor será pago em parcelas anuais.
5. Recebimento de Atrasados (Art. 6º): Pagamento indenizado e parcelado de Abono de Permanência retroativo e Licenças-Prêmio não usufruídas que a ALAP já tenha reconhecido.
(Todos esses incentivos são indenizatórios, ou seja, caem direto na conta sem descontos previdenciários e são reajustados anualmente pelo INPC).
FIQUE ATENTO AOS SEUS PRAZOS (Iniciados em 28/01/2026):
GRUPO 1: VENCE NESTA SEXTA (27/02)! Servidores que já requereram aposentadoria e aguardam publicação.
Prazo: 30 dias. Acaba dia 27/02! Corra!
GRUPO 2: Já tinha direito em 14/01/2026 Servidores que já preenchiam todos os requisitos legais.
Prazo: 90 dias. Vence em 28/04/2026.
GRUPO 3: Vai adquirir o direito até 31/03/2026 Servidores que vão fechar o tempo/idade até 31 de março.
Prazo: 30 dias corridos, contados a partir da data exata em que completarem os requisitos.
COMO ADERIR: Preencha o "Termo de Adesão" (Anexo da Lei 3.436/26) + Documentos do Art. 15 da Lei 3075/24, e protocole junto à autoridade superior da ALAP.
O sindicato e sua assessoria jurídica estão à inteira disposição para ajudar vocês com os cálculos e a documentação necessária.
Textos Lei:
https://al.ap.leg.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=140290
Link do Diário Oficial do Estado
Diretoria Colegiada
SINDSEL/AP